016104 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 016104
ACORDAO
Descritores: Forças armadas, Demissão, Deserção, Código de justiça militar, Pena acessória, Sanção penal, Competência dos tribunais militares, Usurpação de poder, Competência do chefe do estado maior da força aérea
Recorrente: Cemfa
Recorridos: Martins , Jose
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00033833
Nr Documento: SAP19911218016104
Data de Entrada: 18/01/1990
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR MIL - CRIM MIL / DISC MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/38557b215265dcb8802568fc0038b5b2
Sumário
I - No regime do Código de Justiça Militar de 1925, a pena de demissão por virtude de deserção era descrita como pena acessória, que implicava a condenação na pena principal, pelo Tribunal competente. II - A segunda parte do parágrafo único do art. 173 daquele Código, na medida em que consagrasse uma sanção definitiva, referia-se à sanção penal que só pelos tribunais do foro militar podia ser cominada. III - A aplicação da sanção de demissão, nos termos da parte de preceito referida em II, por Chefe de Estado- -Maior, sem qualquer condenação por tribunal, envolve usurpação de poder.