0001915 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Gonçalves Loureiro
Processo: 0001915
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Crime, Medidas de coacção, Caução, Inibição de uso de cheque
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00005371
Nr Documento: RL199606250001915
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8cbbe3456c73174e802568030004a8f4
Sumário
A inibição do uso de cheque não afasta, só por si, o perigo de continuação da actividade criminosa relativamente à emissão de cheques sem provisão, mormente quando não se prove que o arguido tenha devolvido às instituições bancárias os cheques que tinha em seu poder após a imposição daquela medida. Deste modo, e verificados os legais requisitos, pode ser imposta ao arguido a medida de coacção adequada, v. g. caução.