0001915 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Gonçalves Loureiro
Processo: 0001915
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Crime, Medidas de coacção, Caução, Inibição de uso de cheque
Sumário
A inibição do uso de cheque não afasta, só por si, o perigo de continuação da actividade criminosa relativamente à emissão de cheques sem provisão, mormente quando não se prove que o arguido tenha devolvido às instituições bancárias os cheques que tinha em seu poder após a imposição daquela medida. Deste modo, e verificados os legais requisitos, pode ser imposta ao arguido a medida de coacção adequada, v. g. caução.
Texto
N