003827 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Ferrão
Processo: 003827
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo directo, Prejuizo actual
Sumário
Os danos que justificam a execução do acto recorrido devem ser reais e efectivos, e não possiveis ou incertos, e hão-de emanar directa e imediatamente da execução do acto administrativo.