003827 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Ferrão
Processo: 003827
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo directo, Prejuizo actual
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00027559
Nr Documento: SA119511006003827
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/33f93e62de54ef75802568fc0037d2c4
Sumário
Os danos que justificam a execução do acto recorrido devem ser reais e efectivos, e não possiveis ou incertos, e hão-de emanar directa e imediatamente da execução do acto administrativo.