037350 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rosendo Dias José
Processo: 037350
ACORDAO
Descritores: Omissão de pronúncia, Competência dos tribunais administrativos, Incompetência em razão da matéria, Contrato de trabalho, Contrato de direito privado, Contrato administrativo, Nulidade de sentença
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00047425
Nr Documento: SA119970611037350
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/73aa0768557720f6802568fc00398ac5
Sumário
Suscitada pela entidade recorrida a incompetência dos tribunais administrativos para conhecer de um contrato de trabalho, o qual considera de natureza privada, e não um contrato administrativo de provimento, a sentença tem de conhecer em primeiro lugar desta questão. A omissão de pronúncia sobre este ponto constitui a nulidade de sentença prevista no art. 668 n. 1 d) do CPC.