005099 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 005099
ACORDAO
Descritores: Despacho de não indiciação, Apreensão de mercadorias, Mercadoria de circulação livre
Sumário
E de confirmar o despacho de não indiciação que julgou insubsistente o auto de noticia relativo a apreensão de mercadorias de origem estrangeira que, sendo de circulação livre, não se provou terem sido introduzidas fraudulentamente no Pais.