038552 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Simões
Processo: 038552
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais involuntárias, Amnistia, Extinção do procedimento criminal, Tribunal competente, Competência
Decisão: Julgada extinta a responsabilidade criminal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00026770
Nr Documento: SJ198607300385523
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/25d9cfecd7444279802568fc003ab6c8
Sumário
Amnistiado um crime e uma transgressão por que pende recurso no Supremo, a este compete declarar extinto o procedimento criminal.