0341611 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Isabel Celeste Alves Pais Martins
Processo: 0341611
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Cheque post-datado, Descriminalização, Prosseguimento do processo, Pedido cível, Responsabilidade extra contratual, Julgamento, Repetição
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00036641
Nr Documento: RP200305140341611
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d5b3d40b9f09a4a480256dd50039aa15
Sumário
Absolvido o arguido do crime de emissão de cheque sem provisão, por se tratar de cheque pré-datado, entretanto descriminalizado, impõe-se o conhecimento de pedido de indemnização civil fundado na emissão do cheque já que, neste caso, a obrigação civil de indemnização derivou dessa emissão, facto então considerado ilícito e integrante de crime, gerador de responsabilidade civil extracontratual. Impõe-se, porém, a repetição do julgamento a fim de o tribunal conhecer dos factos alegados na contestação em que se discute o montante dos danos.