038912 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Gomes
Processo: 038912
ACORDAO
Descritores: Notificação, Nulidade por falta de forma legal, Respostas aos quesitos, Coisa movel, Valor, Furto qualificado, Atenuantes
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00012295
Nr Documento: SJ198706110389123
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/332bbfd58723005b802568fc003a1dd4
Sumário
I - Para efeitos do artigo 98 n. 5 do Codigo de Processo Penal de 1929, não constitui nulidade insanavel a falta da menção de testemunhas, na certidão de notificação de pessoa que não saiba assinar, sem qualquer justificação. II - Não se pode arguir de nula a resposta do Colectivo sobre o valor do objecto subtraido, que ja não podia ser avaliado, pois a atribuição do mesmo pelo ofendido, sob compromisso de honra, bem podia ter acontecido durante a audiencia, e isso não era coisa a exarar em acta. III - O bom comportamento anterior ao furto não fica caracterizado pelo facto de o reu não ter antecedentes criminais registados.