0032545 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carmona da Mota
Processo: 0032545
ACORDAO
Descritores: Aplicação da lei penal no tempo, Aplicação da lei processual no tempo, Retroactividade da lei penal, Queixa, Crime semi-público, Crime público
Sumário
I - A Conversão de crime semi-público em público resulta de uma lei que, nesse aspecto, é desfavorável ao arguido e que, portanto, não pode ter efeitos retroactivos. II - Assim, tendo o crime sido cometido ao tempo em que a sua natureza era semi-pública, a entrada em vígor, da lei nova que o transformou em crime público, não desobriga o ofendido de apresentar queixa, caso deseje procedimento criminal contra o arguido.
Texto
N