007096 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007096
ACORDAO
Descritores: Concessão, Carreira de transportes colectivos, Preferencia, Poder vinculado
Recorrente: Joaquim Francisco de Oliveira Lda
Recorridos: Mincom - Emp de Transportes Mecanicos Luso-branco Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINCOM DE 1965/05/24.
Nr Convencional: JSTA00020923
Nr Documento: SA119660701007096
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR ECON - DIR TRANSP.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6547d2be83de273d802568fc00375f17
Sumário
I - Na concessão de carreira de transportes os motivos de preferencia previstos no artigo 112 do Regulamento de Transportes em Automoveis estão escalonados por ordem decrescente e por isso deve considerar-se mais idoneo o concorrente a favor do qual primeiramente funcione, segundo a hierarquia estabelecida na lei, um desses motivos. II - A Administração ao decidir esta necessariamente vinculada aos criterios de apreciação definidos por este preceito legal.*