010451 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 010451
ACORDAO
Descritores: Funcionario publico, Acto do governo, Acto relativo a funcionario, Delegação de poderes
Recorrente: Esmeraldo , Gabriel
Recorridos: Alves , Gabriel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002050
Nr Documento: SAP19830518010451
Data de Entrada: 23/11/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/81e04b6aafc10d36802568fc0038181b
Sumário
I - A al. e) do artigo 202 da Constituição da Republica não impõe a competencia exclusiva do Governo para a pratica dos actos relativos aos funcionarios e agentes do Estado e das restantes pessoas colectivas de direito publico, relegando para a lei ordinaria a especificação desses actos que devam ser praticados pelo Governo. II - Consequentemente, a lei ordinaria pode autorizar a delegação de competencia, por membros do Governo, para a pratica dos mesmos actos.