010451 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 010451
ACORDAO
Descritores: Funcionario publico, Acto do governo, Acto relativo a funcionario, Delegação de poderes
Sumário
I - A al. e) do artigo 202 da Constituição da Republica não impõe a competencia exclusiva do Governo para a pratica dos actos relativos aos funcionarios e agentes do Estado e das restantes pessoas colectivas de direito publico, relegando para a lei ordinaria a especificação desses actos que devam ser praticados pelo Governo. II - Consequentemente, a lei ordinaria pode autorizar a delegação de competencia, por membros do Governo, para a pratica dos mesmos actos.