027895 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Neto Parra
Processo: 027895
ACORDAO
Descritores: Acto de gestão publica, Acto de gestão privada, Incompetencia em razão da materia, Competencia dos tribunais administrativos, Pessoa colectiva publica, Acção de indemnização, Permuta, Responsabilidade civil contratual
Sumário
I - Os Tribunais Administrativos carecem de competencia para conhecer de acções sobre pedidos de indemnização propostas contra as pessoas colectivas publicas, com fundamento em actos de gestão privada. II - O contrato de permuta de um predio pertença do Estado constitui negocio juridico sujeito as regras gerais de direito civil sobre contratos, a que o Estado se submete, adoptando uma posição identica a de um particular e em paridade com o outro contraente. III - Consequentemente, a acção em que se pede o pagamento de uma indemnização, proposta contra o Estado, com fundamento em responsabilidade civil decorrente do referido contrato, não cabe no ambito da competencia dos Tribunais Administrativos.