I- Os Tribunais Administrativos carecem de competencia para conhecer de acções sobre pedidos de indemnização propostas contra as pessoas colectivas publicas, com fundamento em actos de gestão privada.
II- O contrato de permuta de um predio pertença do Estado constitui negocio juridico sujeito as regras gerais de direito civil sobre contratos, a que o Estado se submete, adoptando uma posição identica a de um particular e em paridade com o outro contraente.
III- Consequentemente, a acção em que se pede o pagamento de uma indemnização, proposta contra o Estado, com fundamento em responsabilidade civil decorrente do referido contrato, não cabe no ambito da competencia dos Tribunais Administrativos.