008739 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 008739
ACORDAO
Descritores: Licença de construção, Demolição, Acto administrativo definitivo e executorio, Acto opinativo, Camara municipal, Deliberação
Recorrente: Sousa , Manuel e Outros
Recorridos: Cm de Braga
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00015506
Nr Documento: SA119730201008739
Data de Entrada: 03/07/1972
Áreas Temáticas: DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3e4b246f16437a65802568fc00372528
Sumário
Não constitui acto definitivo e executorio, mas acto opinativo, insusceptivel de impugnação contenciosa, a deliberação pela qual uma camara municipal toma posição sobre o requerimento em que os proprietarios de um predio solicitam que a mesma se pronuncie sobre a viabilidade da sua pretensão, de demolição do edificio existente e sua substituição por outro, com o maior numero possivel de pisos e condições de mais rendibilidade e conforto, antes de mandarem elaborar o respectivo projecto.