I- A circunstancia de o funcionario da secretaria de uma escola industrial e comercial poder exercer o ensino não significa que deixe de constituir infracção disciplinar a utilização dessa mesma secretaria para levar a efeito as suas actividades de explicador, bem como a circunstancia de se servir abusivamente das suas funções oficiais para angariar explicandos.
II- Tendo sido contenciosamente anulado o despacho que ordenou a transferencia de um funcionario, por efeito da aplicação de uma pena disciplinar, desapareceu da ordem juridica o condicionalismo que fora estabelecido respeitante a essa transferencia.