013358 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 013358
ACORDAO
Descritores: Pessoal dos serviços dos portos caminhos de ferro e transportes de angola, Pensão de aposentação, Calculo da pensão, Premio de economia, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Magalhães , Eduardo
Recorridos: Se da Reforma Administrativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1978/01/05.
Nr Convencional: JSTA00009221
Nr Documento: SA119801016013358
Data de Entrada: 20/06/1979
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4d7ce776c739a6dc802568fc003880dd
Sumário
Os premios de economia atribuidos ao pessoal dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Angola não influem no calculo das respectivas pensões de aposentação quando esse calculo seja efectuado pela forma normal, ou seja, nos termos dos ns. 1, 4 e 5 do artigo 4 do Decreto n. 52/75, de 8 de Fevereiro, e desde que o acto ou facto determinante da aposentação seja posterior a vigencia do Diploma Legislativo Ministerial n. 6/74, de 25 de Maio.