016414 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016414
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição à execução, Emolumentos à guarda fiscal, Serviço de vigilância, Acto normativo, Publicação obrigatória
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Torres , Joaquim
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00017122
Nr Documento: SA219710728016414
Data de Entrada: 26/02/1971
Aditamento: Deste modo, é procedente a oposição à execução fiscal com fundamento na ilegalidade da dívida exequenda se esta respeita a emolumentos da Guarda Fiscal liquidados por serviços prestados antes da vigência da tabela aprovada pelo despacho do Ministro das Finanças de 14 de Março de 1968, publicado no Diário do Governo, I série, de 23 de Dezembro de
1969.
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO. DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9b87f143cfd9cbab802568fc0038e0a5
Sumário
Os despachos ministeriais genéricos, publicados ao abrigo de decretos-leis, consideram-se leis, pelo que só obrigam depois de publicados no Diário do Governo.