9510401 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Moura Pereira
Processo: 9510401
ACORDAO
Descritores: Coisa móvel, Fiel depositário, Falta de cumprimento de deveres, Descaminho de objectos colocados sob o poder público, Violação de apreensão legítima, Abuso de confiança, Matéria de direito, Poderes de cognição
Sumário
I - A correcta qualificação jurídico-criminal pela não apresentação da coisa depositada terá de ser feita a partir dos factos descritos na acusação dado o princípio do acusatório. II - Não vindo imputada à arguida na acusação qualquer actividade de apropriação ou de subtracção de máquina ( de que ela havia sido nomeada fiel depositária e que não apresentou em tribunal não obstante ter sido notificada para esse efeito ), nunca ela poderia ser julgada pela autoria quer de um crime de previsão do artigo 300, quer do crime de previsão do artigo 396, quer do crime do artigo 397 ( quanto a este por não ter havido a intervenção de terceiro a subtrair a coisa à guarda do depositário ), todos do Código Penal.
Texto
N