0078581 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida Amaral
Processo: 0078581
ACORDAO
Descritores: Direito de habitação periódica, Contrato-promessa, Promitente-comprador, Incumprimento do contrato, Sinal, Sanção, Execução por quantia certa, Embargos de executado, Procedência, Letra
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00018419
Nr Documento: RL199405240078581
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN RLJ ANO119 PAG216.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1bda68b8dde78cf1802568030002cd31
Sumário
I - Incumprido contrato-promessa de compra e venda de direito real de habitação periódica pelos promitentes compradores, que tinham entregue letras, não pagas, depois da entrega inicial, esta em cheque, são de julgar procedentes os embargos por eles deduzidos, em execução movida pela promitente vendedora, para pagamento das importâncias dessas letras. II - A promitente vendedora, se assim o entender, poderá comunicar aos promitentes compradores a perda do sinal, única sanção, não podendo exigir daqueles o pagamento da totalidade das letras entregues, com datas posteriores à da entrega inicial.