O recurso obrigatorio do artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos mantem-se apos o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e a Lei de Processo nos Tribunais Administrativos e ate 1 de Outubro de 1985 subsiste desde que a posição assumida no processo pelo Ministerio Publico das Contribuições e Impostos seja contrariada pela decisão.