005710 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 005710
ACORDAO
Descritores: Ministerio publico das contribuições e impostos, Parecer desfavoravel a fundamentação da decisão, Recurso obrigatorio, Estatuto dos tribunais administrativos e fiscais, Lei de processo nos tribunais administrativos, Aplicação da lei no tempo
Sumário
O recurso obrigatorio do artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos mantem-se apos o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e a Lei de Processo nos Tribunais Administrativos e ate 1 de Outubro de 1985 subsiste desde que a posição assumida no processo pelo Ministerio Publico das Contribuições e Impostos seja contrariada pela decisão.