004112 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 004112
ACORDAO
Descritores: Divida a previdencia, Juros moratorios, Regularização da divida exequenda
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Metalurgica de Benfica Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00011451
Nr Documento: SA219870218004112
Data de Entrada: 08/09/1986
Áreas Temáticas: DIR FISC. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a13c9798d6641ba2802568fc0036e4a3
Sumário
O n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei 20-D/86, de 13-2, abrange tambem parte da divida paga anteriormente a entrada em vigor deste diploma, pelo que não são exigiveis juros de mora sobre essa parte.