008129 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008129
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Federação equestre portuguesa, Competencia do ministro da educação nacional
Sumário
I - O silencio, quando não haja possibilidade fisica de expressão ou dever legal de declaração da vontade em certo prazo, não e relevante em direito administrativo. II - O acto tacito contenciosamente recorrivel e somente aquele que provenha do silencio da estação adequada (artigo 53 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo).