008129 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008129
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Federação equestre portuguesa, Competencia do ministro da educação nacional
Recorrente: Soc Hipica e Lebreira de Elvas
Recorridos: Minen - Fed Equestre Portuguesa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINEN. ACTO TACITO DIRGER DE EDUCAÇÃO FISICA DESPORTOS E SAUDE ESCOLAR.
Nr Convencional: JSTA00016091
Nr Documento: SA119720113008129
Data de Entrada: 09/02/1970
Aditamento: As deliberações da Federação Equestre Portuguesa, para efeitos de anulação, acham-se sujeitas a apreciação do foro comum, embora aquela Federação, como organismo desportivo, esteja sujeita ao regime de tutela previsto no Dec.-Lei n. 46476, de 9 de Agosto de 1968.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8dea66d2684eabfb802568fc00372a8e
Sumário
I - O silencio, quando não haja possibilidade fisica de expressão ou dever legal de declaração da vontade em certo prazo, não e relevante em direito administrativo. II - O acto tacito contenciosamente recorrivel e somente aquele que provenha do silencio da estação adequada (artigo 53 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo).