0010524 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Salgueiro
Processo: 0010524
ACORDAO
Descritores: Medida de segurança, Anomalia psíquica, Perigosidade, Prisão preventiva, Internamento de inimputável, Reexame das medidas de segurança, Tribunal competente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00028752
Nr Documento: RP200005240010524
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/940ab762ed676a51802569600050ff2d
Sumário
Transitada em julgado a decisão que declarou o arguido inimputável perigoso e determinou o seu internamento em estabelecimento psiquiátrico de vigilância e tratamento até à cessação dessa perigosidade e pelo período máximo de 8 anos, extinguiu-se a medida de coacção de prisão preventiva que anteriormente lhe havia sido imposta, entrando-se na execução daquela medida de segurança, cabendo ao Tribunal de Execução de Penas a competência para a revisão, prorrogação e reexame do internamento decretado.