016995 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 016995
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Imposto complementar - secção b, Liquidação do imposto no processo de transgressão, Prescrição do procedimento, Extinção do procedimento judicial, Acusação
Sumário
Em processo de transgressão fiscal instaurado nos termos do § único do artigo 103 do Código do Imposto Complementar, o juiz só pode rejeitar a acusação (em que é pedida a condenação no pagamento do imposto devido e juros compensatórios) com fundamento em extinção, por prescrição, do procedimento judicial pela infracção aludida no auto de notícia.