Improcedem os embargos apresentados contra uma execução movida pelo Fundo de Abastecimento, instituido pelo Decreto-Lei n. 36501, de 9 de Setembro de 1947, para cobrança de determinada quantia proveniente de exportações de azeite nacional em sistema de contrapartida com a importação de azeite estrangeiro em igual quantidade.
E legal a medida que substituiu a apontada contrapartida pelo pagamento de um diferencial por parte dos exportadores em limites aconselhados pelas reservas daquele artigo e das perspectivas da colheita futura.
A Administração agiu em conformidade com poderes legalmente conferidos e dentro dos proprios principios consignados na Constituição.