E de processar, nos termos do artigo 30 do
Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações o imposto sucessorio devido pela transmissão de bens operada na vigencia desse Codigo, ainda que o rendimento colectavel na matriz tenha resultado de obras de conservação efectuadas em data ulterior a da transmissão desses bens e lhe tenham aumentado o rendimento.