I- Para que haja fraude à lei é essencial e bastante o "animus fraudandi".
II- O contrato de concessão comercial tem por fontes de regulamentação as regras fixadas pelos contraentes, as normas estabelecidas para a generalidade dos contratos, e as do contrato (ou contratos) com que apresentam mais afinidades.
III- O direito de resolução do contrato é admitido no caso de impossibilidade culposa da prestação por parte da ré, sendo equiparados a essa impossibilidade os casos em que, apesar de ser materialmente possível a prestação, o credor perdeu o seu interesse.
IV- O direito de resolução do contrato é também admissível quando as partes explicitem as obrigações cujo incumprimento dá origem ao mesmo.