016222 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 016222
ACORDAO
Descritores: Isenção de sisa, Aquisição de imovel para revenda, Declaração no titulo aquisitivo, Demolição, Infracção fiscal
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Costa , Eduardo
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017607
Nr Documento: SA219701125016222
Data de Entrada: 29/01/1970
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9f148102b8974cec802568fc00373947
Sumário
I - A isenção considerada no n. 3 do artigo 11 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações exige dois requisitos: a) Compra de predios para revenda; b) Ser a compra feita por entidade tributada em contribuição industrial pelo exercicio especifico daquele comercio. II - Se a declaração para a isenção se mostrou indevida, a transgressão verificou-se desde a transmissão pois o pagamento da sisa e previo.