016222 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: n/a
Processo: 016222
ACORDAO
Descritores: Isenção de sisa, Aquisição de imovel para revenda, Declaração no titulo aquisitivo, Demolição, Infracção fiscal
Sumário
I - A isenção considerada no n. 3 do artigo 11 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações exige dois requisitos: a) Compra de predios para revenda; b) Ser a compra feita por entidade tributada em contribuição industrial pelo exercicio especifico daquele comercio. II - Se a declaração para a isenção se mostrou indevida, a transgressão verificou-se desde a transmissão pois o pagamento da sisa e previo.