045630 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Manuel Pinheiro
Processo: 045630
ACORDAO
Descritores: Vereador em regime de permanência, Remuneração, Exclusividade de funções
Sumário
I - O vereador, mesmo em regime de permanência, pode não exercer o cargo em exclusividade, pois pode acumulá-lo com função liberal ou outra privada. II - Se exercer essas funções autárquicas em regime de permanência e também de exclusividade, receberá a totalidade da remuneração prevista nos nºs 2 e 3 do artigo 6° da Lei 29/87, de 30 de Junho. Se as exercer em regime de acumulação com profissão liberal ou outra actividade privada, receberá 50% do valor base daquelas remunerações. III- É despiciendo para este efeito o exercício, durante certo tempo, do cargo de presidente da mesa de Confraria, sem prejuízo das funções autárquicas e a título gratuito.