014683 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 014683
ACORDAO
Descritores: Onus de identificar contra-interessado, Prorrogação de prazo, Prazo judicial, Prazo peremptorio, Justo impedimento
Recorrente: Jordão , João
Recorridos: Se da Estruturação Agraria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002165
Nr Documento: SAP19840328014683
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/968989104a807fd4802568fc00381999
Sumário
I - O requerimento em que se pede a prorrogação do prazo para indicar a "pessoa directamente prejudicada" pela eventual procedencia do pedido, sem nada acrescentar, não pode ser considerado como requerimento para ser verificado "justo impedimento" nessa indicação. II - Sendo assim, o prazo fixado para fazer tal indicação não e susceptivel de prorrogação, por ser fixado na lei. III - Logo, tem de se confirmar o acordão da Secção que negou provimento do recurso com aquele fundamento.