069192 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Abel Campos
Processo: 069192
ACORDAO
Descritores: Subempreitada, Direito de retenção, Desocupação, Bem imóvel, Prédio, Legitimidade passiva, Ónus da alegação, Presunção, Registo predial, Suprimentos, Falta, Alegação, Junção de documento
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00009053
Nr Documento: SJ198105280691921
Indicações Eventuais: ALBERTO REIS COMENTÁRIO V2 PAG364. PIRES LIMA E VARELA CÓDIGO ANOTADO V2 PAG557. VAZ SERRA BMJ N145 PAG65.
Referência Publicação: BMJ N307 ANO1981 PAG266
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/af9898f59d407848802568fc003a2c2e
Sumário
I - O subempreiteiro não goza contra o dono da obra de direito de retenção por não ser este o devedor do preço da subempreitada. II - Imputada ao subempreiteiro ocupação da obra por ilegítima retenção, não tem de ser proposta tamb«m contra o seu cônjuge acção destinada a obter a desocupação. III - Não carecem de alegação os factos constitutivos da aquisição de domínio inscrito no Registo Predial, por força da presunção do artigo 8 do respectivo código. IV - Ulterior junção de documento comprovativo do registo do domínio e da sua causa e a não impugnação do seu conteúdo suprem a falta de alegação dos factos respectivos.