015383 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 015383
ACORDAO
Descritores: Contribuição autárquica, Isenção, Tlp, Princípio da generalidade do imposto
Recorrente: Tlp Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 4J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00036809
Nr Documento: SA219930217015383
Data de Entrada: 18/11/1992
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB AUTÁRQUICA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d34e8b7326df63f4802568fc0038c12c
Sumário
I - As isenções fiscais, por contrariarem o princípio da generalidade do imposto, têm de ser definidas por lei. II - Não existe qualquer isenção de contribuição autárquica a favor dos TLP-SA.