010673 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Martins da Fonte
Processo: 010673
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Impossibilidade superveniente da lide, Revogação do acto recorrido, Ilegalidade de interposição do recurso, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Saragoça , Antonia e Outra
Recorridos: Se da Estruturação Agraria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1977/04/06.
Nr Convencional: JSTA00011010
Nr Documento: SA119781026010673
Data de Entrada: 13/05/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8910662d2140d1a0802568fc0036dcc3
Sumário
A revogação, superveniente a interposição de recurso contencioso de acto irrecorrivel, não conduz a extinção daquele, por impossibilidade superveniente da lide, mas a sua rejeição por ilegalidade.