026475 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 026475
ACORDAO
Descritores: Agente da polícia de segurança pública, Processo disciplinar, Existencia material da falta, Erro manifesto, Poder discricionario, Poderes de cognição, Supremo tribunal administrativo
Sumário
I - No recurso das decisões proferidas em processo disciplinar em que sejam arguidos trabalhadores da função publica, o Tribunal deve conhecer da existencia material dos factos e tambem averiguar se eles constituem juridicamente infracções disciplinares. II - Não pode, contudo, o Tribunal, salvo caso de erro manifesto, e sob pena de sobrepor o seu poder de apreciação ao da autoridade investida de poder disciplinar, controlar a adequação das penas aos factos verificados.