000917 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 000917
ACORDAO
Descritores: Contrabando de circulação, Pedido de liquidação, Confissão, Circulação condicionada
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Agostinho , Josue
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP COMTE DA SECÇÃO DA GNR DE TORRES VEDRAS.
Nr Convencional: JSTA00012799
Nr Documento: SA219770311000917
Data de Entrada: 15/12/1976
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/88aba871e100d8af802568fc0036fb9c
Sumário
I - O pedido de liquidação importa a confissão dos factos referidos no auto de noticia ou na participação (paragrafo 2 do artigo 168 do Contencioso Aduaneiro). II - Não existindo nos autos qualquer elemento acerca da forma como a mercadoria de origem estrangeira entrou no Pais, e sendo esta de circulação condicionada a sua selagem e encontrando-se em circulação sem estar devidamente selada, os factos são de classificar como de delito de contrabando de circulação.