021017 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 021017
ACORDAO
Descritores: Receita de organismo de coordenação economica, Autorização legislativa, Inconstitucionalidade organica, Comissão reguladora dos produtos químicos e farmacêuticos, Taxa, Imposto, Incidencia, Elementos essenciais do imposto
Sumário
O Decreto-Lei 374-H/79, de 10-9, publicado ao abrigo de autorização legislativa concedida pela Assembleia da Republica ao Governo pela Lei 21-A/79, de 25-6, e renovada pela Lei 43/79, de 7-9, não esta afectado de inconstitucionalidade.