021017 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 021017
ACORDAO
Descritores: Receita de organismo de coordenação economica, Autorização legislativa, Inconstitucionalidade organica, Comissão reguladora dos produtos químicos e farmacêuticos, Taxa, Imposto, Incidencia, Elementos essenciais do imposto
Recorrente: Johnson & Johnson Lda
Recorridos: Comis de Gestão da Comisregul dos Produtos Quimicos e Farmaceuticos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00004271
Nr Documento: SAP19860717021017
Data de Entrada: 21/01/1986
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e33ae48a987a3207802568fc003836aa
Sumário
O Decreto-Lei 374-H/79, de 10-9, publicado ao abrigo de autorização legislativa concedida pela Assembleia da Republica ao Governo pela Lei 21-A/79, de 25-6, e renovada pela Lei 43/79, de 7-9, não esta afectado de inconstitucionalidade.