024950 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 024950
ACORDAO
Descritores: Emolumentos, Registo nacional de pessoas colectivas, Recurso hierárquico facultativo, Recurso hierárquico necessário, Impugnação judicial, Representante da fazenda pública, Legitimidade
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Sonae Imobiliária Sgps Sa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00054372
Nr Documento: SA220000712024950
Data de Entrada: 09/03/2000
Áreas Temáticas: DIR PROC FISC GRAC - REC HIERÁRQUICO.
DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e8e40bb4f47e3638802569f100404d94
Sumário
I - Os actos de liquidação de emolumentos do Registo Nacional das Pessoas Colectivas são actos imediatamente lesivos, pelo que podem ser imediatamente impugnados judicialmente sem dependência de recurso hierárquico prévio.