9510991 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emidio Teixeira
Processo: 9510991
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Elementos da infracção, Assinatura, Relação cambiária, Autonomia
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00016701
Nr Documento: RP199602079510991
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/52c0edac8c7b20cb8025686b0066c65b
Sumário
I - As relações que se estabelecem entre o sacador e o banco sacado, através da convenção do cheque, não se projectam no portador, que a elas é estranho; II - Deste modo, dispondo-se o banco a pagar o cheque ao portador, embora em desacordo com os termos da convenção de cheque - por exemplo, exigência de um número mínimo de assinaturas para responsabilizar o sacador - e só não o pagando por invocação da falta de provisão, que faz constar do título, pode o portador accionar criminalmente o emitente do cheque.