9810626 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Salgueiro
Processo: 9810626
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Tradição da coisa, Portador legítimo, Pedido cível
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00025703
Nr Documento: RP199904149810626
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6d972269fb0f6bf08025686b00672d3a
Sumário
I - No caso de cheque emitido ao portador, este, ao transmiti-lo por simples tradição, coloca-se fora do círculo cambiário e, diversamente do que sucede com o endosso, não garante o pagamento do cheque, não assumindo, pois, a responsabilidade pelo seu pagamento. II - Absolvido um arguido do crime de emissão de cheque sem provisão, não basta, para ser condenado no pedido de indemnização cível formulado, que se provem factos que consubstanciem uma obrigação de natureza civil: é necessário que se esteja perante um ilícito civil que produza o dever de indemnizar, nos termos do artigo 483 do Código Civil.