047919 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Araújo dos Santos
Processo: 047919
ACORDAO
Descritores: Processo penal, Audiência de julgamento, Inquirição de testemunha, Polícia judiciária, Irregularidade processual
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00027566
Nr Documento: SJ199506290479193
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/14c0ac395a313add802568fc003acfb8
Sumário
I - Recusando-se o arguido a prestar declarações em julgamento, não podem aí ser inquiridos órgãos de polícia criminal sobre os factos que apuraram e de que tiveram conhecimento por anteriores declarações do arguido que não foram lidas nesse julgamento. II - Se forem inquiridas essas pessoas, verifica-se irregularidade que fica sanada se não for arguida tempestivamente.