010382 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 010382
ACORDAO
Descritores: Revogação do acto recorrido, Ilegalidade de interposição do recurso, Condenação em custas na secção, Notificação do acto administrativo
Recorrente: Chung , Maria
Recorridos: Mineic - Dirger do Ensino Basico
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINEIC DE 1976/08/31.
Nr Convencional: JSTA00012278
Nr Documento: SA119770331010382
Data de Entrada: 21/12/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/89a55c145f8621e2802568fc0036f361
Sumário
I - E manifestamente ilegal e, portanto, de rejeitar o recurso interposto de acto ja revogado, a data da entrada da petição no tribunal. II - O recorrente não deve ser condenado em custas quando a impugnação contenciosa de acto ja revogado se deve ao facto de o mesmo recorrente ainda não ter sido notificado do acto revogatorio.