028344 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 028344
ACORDAO
Descritores: Licença de construção, Acto administrativo, Fundamentação do acto administrativo, Atribuições, Competencia, Orgão da administração, Recurso jurisdicional
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00030260
Nr Documento: SA119910221028344
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5ff1d9a3f9b80df9802568fc00389418
Sumário
Os poderes e deveres atribuidos por lei aos orgãos da Administração e seus titulares, não são afastados nem afectados pelo dever legal de fundamentar os actos administrativos, pelo que a sentença que anula um acto administrativo por falta de fundamentação, não viola os preceitos que pautam as competencias do orgão autor do acto.