022269 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 022269
ACORDAO
Descritores: Inibição de conduzir, Inconstitucionalidade organica, Competencia da direcção geral de viação, Declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral, Usurpação de poder
Sumário
I - A Direcção-Geral de Viação, ao aplicar a medida de inibição da faculdade de conduzir, ao abrigo do art.61 n. 4 do C.E., actua sem suporte legal dada a declaração de inconstitucionalidade daquela norma, na parte em causa, por acordão do TC de 9.12.986, com força obrigatoria penal. II - Invade, em tal hipotese, aquela Direcção-Geral a função dos Tribunais. III - Havendo, por isso, usurpação de poderes.