000736 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Leite de Campos
Processo: 000736
ACORDAO
Descritores: Salário mínimo nacional, Alta, Cálculo da pensão, Incapacidade permanente, Acidente de trabalho, Retribuição-base, Exame médico
Decisão: Concedida a revista. Ordenada a baixa do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015766
Nr Documento: SJ198407060007364
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/724be8e528445ae0802568fc003a7672
Sumário
I - O direito à pensão por incapacidade permanente radica-se na esfera jurídica do incapacitado no momento da sua alta. II - Assim, o salário mínimo nacional a atender para cálculo dos limites da retribuição-base, estabelecidos no artigo 50 do Decreto n. 360/71, de 21 de Agosto, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 459/79, de 23 de Novembro, é o que estiver em vigor naquele dia.