3549/2007-3 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: João Sampaio
Processo: 3549/2007-3
ACORDAO
Descritores: Difamação, Pessoa colectiva
Decisão: Não provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Documento: RL
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/cb89597166fbb93d8025739b0053f2e2
Sumário
I – Da conjugação do disposto nos arts. 187.º, n.º 1 e 188.º, n.º 1, al. b), ambos do CP, poderá concluir-se, com segurança, que o tipo legal de crime de ofensa a pessoa colectiva, organismo ou serviço, não tem apenas como sujeitos passivos aquelas entidades quando exerçam autoridade pública, mas todas e quaisquer pessoas colectivas. II - O elemento do tipo "exercício de autoridade pública" estará naturalmente ligado tão somente aos organismos e serviços.