012560 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 012560
ACORDAO
Descritores: Macau, Notário privativo, Emolumentos, Escritura pública, Nulidade
Decisão: Nega provimento. Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00037782
Nr Documento: SA219930421012560
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e1dd6a1399fa61eb802568fc0038e7a7
Sumário
Não é verticalmente definitivo e, portanto, contenciosamente recorrível o acto do Notário Privativo de Macau que fixou os emolumentos devidos por escritura por si lavrada. Uma decisão é nula, sendo tal nulidade de conhecimento oficioso, se nela se não contém, sequer implicitamente, um julgamento da matéria de facto.