No tipo objectivo do crime p. e p. no art. 193º do C.Penal, os dados absolutamente a proteger dos ficheiros automatizados são os respeitantes às convicções políticas, religiosas ou filosóficas, à filiação partidária ou sindical, à vida privada, ou à origem étnica. Mas aqui, a vida privada é a respeitante ao núcleo mais intimo e restrito da vida privada, em especial a vida privada enquanto vida familiar ou sexual;
Sobre este núcleo essencial da vida privada, por ser insindicável e da total e plena disponibilidade da pessoa a que se reporta, não pode haver ficheiros individualmente identificáveis (embora possa haver tratamento para fins de investigação e estatística, sem qualquer identificação das pessoas).
Os ficheiros respeitantes a listagens de telefonemas, na sua origem e destino, datas, tempos de chamada e impulsos, reportando-se embora a factos da vida privada, podem ser tratados informaticamente nas condições legais, pois não recaem sobre o seu núcleo essencial.