004657 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 004657
ACORDAO
Descritores: Oficial de diligencias, Habilitações literarias, Preferencia
Sumário
O candidato ao lugar de oficial de diligencias matriculado em todas as disciplinas do 6 ano dos liceus, segundo a reforma do ensino liceal de 1936, prefere, nos termos do artigo 292 do Estatuto Judiciario, ao candidato que fez exame do 1 ciclo, consoante a reforma de 1947.