004657 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 004657
ACORDAO
Descritores: Oficial de diligencias, Habilitações literarias, Preferencia
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026389
Nr Documento: SA119560413004657
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cca0e4565672a375802568fc0037c971
Sumário
O candidato ao lugar de oficial de diligencias matriculado em todas as disciplinas do 6 ano dos liceus, segundo a reforma do ensino liceal de 1936, prefere, nos termos do artigo 292 do Estatuto Judiciario, ao candidato que fez exame do 1 ciclo, consoante a reforma de 1947.