0321483 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Carvalho
Processo: 0321483
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença penal, Indemnização, Competência material
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00005914
Nr Documento: RL199401190321483
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ce413da043240cdf80256803000105e4
Sumário
O tribunal criminal que condenou o arguido a pagar uma indemnização em processo de querela instaurado na vigência do CPP/29, mantém a sua competência para o processamento por apenso da respectiva execução, mesmo que esta tenha sido instaurada depois de 1 de Janeiro de 1988 - art. 78 da LOTJ.