001088 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 001088
ACORDAO
Descritores: Prazo, Alegações, Concurso, Informação de serviço, Tesoureiro da fazenda publica, Classificação de serviço
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Ferrão , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC5145.
Nr Convencional: JSTA00000488
Nr Documento: SAP19600623001088
Data de Entrada: 24/04/1959
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1076e807275ca5f7802568fc0038013d
Sumário
I - Encontram-se em igualdade de condições, sob o ponto de vista de informações de serviço, um tesoureiro da Fazenda Publica de 2 classe, com mais de dois anos de serviço, classificado de Muito bom e um outro funcionario da mesma categoria, com menos de dois anos, com merito a que cabia tambem a classificação de Muito bom, mas que, por força da alinea c) do n. 1 do artigo 15 do Regulamento da Inspecção-Geral de Finanças, so pode ser classificado de Bom. II - O que importa considerar são os meritos dos funcionarios, a sua idoneidade profissional, sem atenção ao maior ou menor numero de classificações.