I- O fim do regime de instalação implica caducidade das admissões de pessoal, se os admitidos não vierem a ingressar nos quadros do serviço ou estabelecimento- art. 82-4 do D.L. 413/71 de 27-9.
II- É acto de acertamento a deliberação da Comissão Instaladora de um hospital que fez cessar o contrato administrativo de provimento de uma auxiliar de acção médica ao abrigo daquele artigo.
III- Certo e no entanto que aquela entidade podia preferir manter a recorrente ao seu serviço, utilizando os dispositivos legais ao seu dispôr, designadamente através da integração no QEI (quadro de efectivos interdepartamentais)- D.L. 247/92 de 7-11.
IV- O que significa que a recorrente mantinha apesar de tudo uma expectativa mais ou menos fundada de poder conservar o seu posto de trabalho.
V- Aquele acto de acertamento pôs fim a tal estado de incerteza, sendo nessa medida inovatório e recorrível.
VI- A impugnante pode pretender demonstrar que a Administração devia, apesar da caducidade do contrato, mantê-la ao serviço com base em ligação jurídica diferente.
VII- Não pode por isso manter-se a sentença que rejeitou o recurso, por entender não ser acto lesivo o despacho impugnado.